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  • Foto do escritorAna Gabriela Hounie

Posicionamento da APMC sobre a Normativa do CFM



NOTA OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO PAN-AMERICANA DE MEDICINA CANABINOIDE - APMC

Posicionamento oficial sobre a normativa do Conselho Federal de Medicina 2324/2022


Aos colegas médicos

Considerando a surpresa e o medo instaurado em todos os médicos que exercem a endocanabinologia, a APMC vem se manifestar no sentido de acalmar e orientar os seus associados.

Do ponto de vista jurídico essa Normativa (RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, de 11 de outubro de 2022 - RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, de 11 de outubro de 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)) não se sustenta, pois fere a Constituição (artigos 6º -saúde como direito social, 196 e 227), o Código de Ética Médica (V, VII, VIII, XVI, XXI e 20), as Resoluções da ANVISA (RDCs Anvisa nº 327/2019, nº 660/2022, de 30 de março de 2022 e nº 327/2019), tornando-se triplamente infratora, a saber inconstitucional, antiética e ilegal.

A normativa 2324/2022 fere o direito de o médico prescrever o que considera melhor para seu paciente assim como o direito de o paciente escolher seu tratamento, atentando contra os Direitos Humanos.

Em relação à proibição dos médicos darem cursos e palestras fora do “ambiente científico” redefinido na Normativa, esta fere o inciso IX do artigo 5º. da Constituição (contra censura) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo. 13)

A medicina canabinoide vem se firmando em diversos países, tendo Sociedades Médicas, havendo Revistas Científicas e diversas publicações que atestam a existência da matéria, assim como a eficácia e segurança de prescrição de produtos derivados de Cannabis.

Assim, nossas recomendações são:

1- Continuar a prescrever dentro dos ditames éticos e legais (Uso compassivo). Uma vantagem da Normativa é que define refratariedade como a falta de resposta a duas medicações.

2- Prescrever extratos e produtos derivados de Cannabis legalizados e com certificados de qualidade (cromatografias ou CoA). No caso de extratos associativos recomendamos que sejam autorizados judicialmente via liminares.

3- Não prescrevam produtos para vaporizar e/ou fumar.

4- Que coletem TCLE (termo de Consentimento Livre e Esclarecido). Fornecemos aos médicos um modelo para download no link xxxxxx.

5- Mantenham seus prontuários organizados e declarando a refratariedade do paciente.

6- Tenham em mãos, no prontuário ou em anexo ao TCLE pelo menos um artigo científico que ampare sua prescrição.

7- Evitar de postar em redes sociais sobre o assunto enquanto a normativa estiver em vigor.

8- Em relação a dar aulas e palestras, a recomendação é de que continuem exercendo seu direito catedrático.

Assim, exercemos a medicina de forma justa e responsável. Nós a APMC estamos acompanhando a evolução do tema e lançaremos outra Nota caso esta se faça necessário revogar.

Ana Hounie, Conselho Consultivo APMC

Rubens

Marcus Almeida , advogado

Etc

Modelo de TCLE

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Prezado(a) Senhor(a),

Os dados abaixo visam a orientá-lo(a), fornecendo-lhe informações importantes sobre o uso do canabidiol (CBD) indicado pelo seu médico e os possíveis riscos associados. Em considerando o Código de Ética Médica (V, VII, VIII, XVI, XXI e 20):

DECLARAÇÃO DO PACIENTE

Eu, .............................................................................................; portador da cédula de identidade n°..........................................., ou meu representante legal, ......................................, portador(a) da cédula de identidade n° ....................................................., declaro, para os devidos fins e efeitos de direito, que tomei conhecimento de que sou portador da enfermidade ................................................................................... .

Após a avaliação e investigação diagnóstica pela Dra Ana Gabriela Hounie, fui informado sobre as possíveis opções de tratamento dos sintomas em decorrência da minha enfermidade. De acordo com a médica acima, de minha escolha, as medidas terapêuticas adequadas foram adotadas anteriormente a esta proposta de tratamento medicamentoso que estou escolhendo, tendo sido caracterizada a condição de REFRATARIEDADE às medicações habituais e aprovadas para o controle clínico de minha doença.

REFRATARIEDADE MEDICAMENTOSA é definida quando pelo menos dois medicamentos, escolhidos e utilizados de maneira apropriada e em doses terapêuticas, não melhoraram de forma significativa os sintomas de minha doença, mesmo sem produzir efeitos colaterais significativos.

A médica me informou que existem estudos que sugerem que produtos derivados da Cannabis podem melhorar os sintomas que venho apresentando.

Fui igualmente informado de que, a exemplo de quaisquer outros procedimentos médicos, produtos derivados da Cannabis não são isentos de riscos ou agravos à minha saúde. Os efeitos indesejáveis mais conhecidos, até o momento, são: sonolência, fraqueza e alterações do apetite e psicoatividade, no entanto, efeitos em prazo mais longo que 4 anos ainda não foram adequadamente estudados. Além disso, produtos derivados da Cannabis podem interferir com a quantidade no sangue das medicações que estou utilizando, o que pode diminuir a eficiência delas ou aumentar seus efeitos colaterais indesejáveis.

Estou de ciente que durante o tratamento podem surgir complicações de diferentes naturezas, como efeitos colaterais ainda não descritos ou reações alérgicas inesperadas.

Fui informado que produtos derivados da Cannabis ainda não são registrados como medicação, sendo sua prescrição indicada na situação de ausência de resposta de minha doença às outras medicações disponíveis. Também fui informado que o médico responsável poderá responder às minhas dúvidas quando necessário.

Sou igualmente sabedor de que, apesar do empenho do meu médico, não existe garantia absoluta no resultado desta medicação com relação à melhora dos sintomas da minha doença.

Data Assinatura do Paciente

Assinatura do Representante Legal


RDCs Anvisa nº 327/2019, nº 660/2022, de 30 de março de 2022 e nº 327/2019. Constituição arts. 5º (inviolabilidade do direito à vida) e art. 6º (saúde como direito social).


Clique no link abaixo e será direcionado ao documento oficial


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